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quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Bancos numa sinuca de bico ante a Justiça de Don Quincas e os outros agora









Está marcada a data [Ver abaixo Nota 1: Decisão adiada para 2014] para o Supremo Tribunal Federal consagrar o direito dos poupadores de receber a correção monetária de suas poupanças confiadas aos bancos há quase 25 anos.

Naquela época, os bancos não repassaram o IPC — Índice de Preço ao Consumidor aos poupadores, nas contas da primeira quinzena, sob a frágil escusa de que o Plano Verão, instituído em 15 de janeiro de 1989, alterara o índice de atualização para LFT — Letras Financeiras do Tesouro.
 
Indignados, os cidadãos buscaram o Poder Judiciário que há muitos anos firmou entendimento no sentido de reconhecer as perdas dos poupadores com aniversário na primeira quinzena de janeiro de 1989 como devidas no percentual de cerca de 20% do valor aplicado, corrigidos monetariamente.

A fundamentação das decisões é irretorquível: a lei que instituiu o Plano Verão, em vigor a partir de 16/01/89, estabelecia novo critério de correção monetária para os contratos firmados ou renovados a partir daquela data, não podendo retroagir para atingir os contratos de poupança com aniversário na primeira quinzena de janeiro — cujo período de 30 dias já havia se iniciado e apenas o recebimento dar-se-ia na primeira quinzena de fevereiro.

Dos magistrados de primeira instância ao Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, a voz única é de que a atitude dos bancos violou direitos constitucionais basilares, o direito adquirido dos poupadores e o ato jurídico perfeito.

Mas a empáfia das instituições financeiras não as permitiu aceitar a decisão unânime da Justiça.

Por meio de uma ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (a ADPF 165), que será julgada nos próximos dias, buscam destruir o direito consagrado dos cidadãos de reaverem as perdas das poupanças, aguardado por mais de duas décadas.

Juridicamente, a medida intentada pelos bancos é inaceitável.

A ADPF é uma ação constitucional de natureza autônoma que se presta a evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público. Não há qualquer preceito fundamental violado.

O próprio poder judiciário é que determinou a devolução do dinheiro do poupador.

Não se pode considerar que as decisões judiciais sejam atos normativos com potencial para violar preceito fundamental, porque decorrem do exercício da função jurisdicional e observam o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a utilização dos recursos inerentes.

Pressupor que a suprema corte, por meio de um instrumento não cabível, desconstrua o que milhares de decisões judiciais de todas as instâncias, inclusive suas próprias decisões, declarou como direito dos poupadores, só mesmo fruto de muita insolência.

Os bancos também apelaram na ADPF para o aspecto econômico, sugerindo o risco de um abalo sistêmico no sistema financeiro – argumento que soa mais como piada.

Sobre isto, ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADPF 165, afastou liminarmente a pretensão das instituições financeiras deitando dados e mais dados sobre a lucratividade extraordinária e desmedida dos bancos, o que impedirá a trepidação no sistema financeiro se os bancos forem compelidos a devolver o que tomaram dos cidadãos.

Desrespeitosamente, os bancos insistiram no pedido de liminar, no período de férias, tentando convencer o então presidente da corte, ministro Gilmar Mendes, e receberam um novo não.

Finalmente, passados mais de quatro anos desde que o ministro relator negou a liminar dos bancos, chegou a hora aguardada pelos poupadores de receber a decisão final do Supremo Tribunal Federal que fará os bancos finalmente se curvarem e obedecerem a lei.

Elici Cechhin Bueno é coordenadora-executiva do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) 
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Mariana Alves Tornero é advogada do Idec

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[1] STF deixa para 2014 decisão sobre perdas causadas pelos planos econômicos

Ministros decidem que, após ouvir relatórios e sustentações orais, julgamento será suspenso e votos sobre perdas serão proferidos apenas no ano que vem

por Redação RBA

São Paulo – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou, no início da tarde de hoje (27/11), o julgamento do direito dos poupadores a diferenças de correção monetária em depósitos em caderneta de poupança, pelas perdas decorrentes dos planos econômicos nos governos Sarney e Collor: Cruzado (1986), Bresser (1998), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).

Mas os ministros decidiram que, após a leitura dos relatórios e as sustentações orais das partes, o julgamento será suspenso até o início de 2014, em data a ser definida pelo presidente Joaquim Barbosa, quando serão conhecidos os votos.

Primeiro a falar, o ministro Marco Aurélio propôs pelo adiamento do julgamento para fevereiro de 2014. A questão foi colocada em votação e, por maioria, o plenário decidiu por uma solução intermediária.

Marco Aurélio argumentou que o Supremo tem “tradição de não analisar temas mais complexos” em períodos de fim de ano. “Somos humanos, não somos semideuses. Chegamos ao fim do ano exauridos”, justificou, ressalvando que todos na Corte “estão preparados” para proferir seus votos sobre a “complexa” matéria.

O tribunal vai julgar os Recursos Extraordinários (RE) 626307, 591797, 631363 e 632212 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165. Estima-se que haja no Judiciário aproximadamente 390 mil processos parados em diversas instâncias aguardando a decisão do STF.

O julgamento é aguardado com grande expectativa pelo governo federal. Na segunda-feira (25), o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, afirmou haver “uma grande preocupação sistêmica”. “O Brasil venceu muitos desafios econômicos, institucionais, democráticos. E esses desafios produziram a nossa estabilidade econômica, que tem que ser preservada.”

Pela estabilidade do sistema financeiro, a Advocacia Geral da União (AGU) e o Banco Central se posicionam a favor dos bancos. Uma decisão a favor dos poupadores causaria prejuízo estimado em R$ 149 bilhões em valores atualizados, segundo o governo. O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) é um dos principais defensores dos correntistas. A entidade participa do julgamento da ADP 165, que tem Ricardo Lewandowski como relator e foi apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), pedindo a constitucionalidade dos planos econômicos.

Um comentário:

  1. Finalmente concordamos em alguma coisa, também acho o fim da picada dizer que o mundo vai acabar para justificar a tunga dos poupadores

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