* Este blog luta por uma sociedade mais igualitária e justa, pela democratização da informação, pela transparência no exercício do poder público e na defesa de questões sociais e ambientais.
* Aqui temos tolerância com a crítica, mas com o que não temos tolerância é com a mentira.

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Ói só no que dá falar de nordestino no Twitter

Artigo 20, caput e § 2º, da Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989:

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Pena: reclusão de um a três anos e multa.

§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:


Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

Um comentário:

  1. Vi gente retwittando orgulhamente que o Serra ganhou no "... Sul preconceituoso". Não é o mesmo crime mas é o mesmo delito moral. A burrice e o preconceito são de parte a parte.

    ResponderExcluir